Bruno Bioni é Doutor em Direito Comercial e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). No âmbito acadêmico, foi study visitor do European Data Protection Board (EDPB) e do Departamento de Proteção de Dados Pessoais do Conselho da Europa (CoE), bem como pesquisador visitante do Centro de Pesquisa de Direito, Tecnologia e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade de Ottawa. É autor dos livros “Proteção de Dados Pessoais: a função e os limites do consentimento'' e "Regulação e Proteção de Dados: o princípio da accountability", bem como organizador de diversos livros, como o “Proteção de dados: contexto, narrativas e elementos fundantes”. Integrou uma série de grupos de pesquisa, dentre os quais o Grupo de Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP/GPoPAI-USP e a Rede Latino Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (LAVITS). Foi assessor jurídico e de relações governamentais do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br.) É Diretor-Fundador do Data Privacy Brasil, um espaço de intersecção entre uma escola de cursos e uma associação de pesquisa na área de privacidade e proteção de dados. É Sócio-Fundador da Bioni Consultoria, sendo advogado e parecerista. Por fim, integrou a Comissão do Senado Federal de juristas sobre Inteligência Artificial e, atualmente, é membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), designado como titular dentre os representantes de organizações da sociedade civil. No final de 2023, foi nomeado membro do Comitê de Estudos sobre Integridade Digital e Transparência nas Plataformas de Internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e em 2024 irá representar o Data Privacy Brasil no G20 no Think Tank 20 (T20), que é uma Força-Tarefa focada em Transformação Digital Inclusiva, na qual se tornou co-chair do Brasil, junto à ORF Índia.

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A partir da integração da minha experiência acadêmica e profissional, minha metodologia de trabalho alia abordagem teórica à prática baseada não só nos desafios e tensões regulatórias, mas, também e principalmente, nas oportunidades e benefícios de uma agenda de inovação. Dessa forma, palestras, opiniões legais, memorandos, pareceres e atuações em arbitragem cobrem não só a arquitetura legal-regulatória, mas, também, a dinâmica em torno do design da tecnologia, modelo de negócio ou política pública em questão. Algo que se tornou possível mediante o acúmulo de experiências em ambientes acadêmicos e profissionais interdisciplinares, que não só se resumiram à área jurídica, mas, também à de relações governamentais.

O artigo “Regulação de Dados: uma janela de oportunidade“, publicado no Valor Econômico, sintetiza bem essa minha filosofia de trabalho.

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