Cuidado: querem acesso a todos os seus dados! Reaja!

 

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Imagem por Michael Waraksa

*Texto publicado originalmente em Oficina Antivigilância no dia 16/09/2015

Nesta quarta-feira, 16 de Setembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara do Deputados  quase aprovou um projeto de lei que, entre outras coisas, permite a autorização de acesso a registros de conexão sem ordem judicial.

O Projeto de Lei 215 é uma versão substitutiva do projeto de lei proposto pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que visava inserir uso de redes sociais como causa de aumento de pena para os crimes contra a honra previstos no Código Penal.

Contudo, a versão substitutiva é muito mais ambiciosa e problemática. É produto da junção de outros dois projetos apensados. O primeiro é o PL 1547/2015, de autoria do Deputado Expedito Netto, que não só propõe um aumento de pena para crimes contra a honra cometidos “em sítios ou mensagens difundidas pela Internet”, mas também propõe  modificar o Código de Processo Penal para viabilizar o acesso à aplicação utilizada sem ordem judicial, mediante simples “requerimento de legitimado à propositura da ação penal” .

O segundo projeto de lei apensado é o PL 1589/2015, de autoria da Deputada Soraya Santos, que também prevê alterações no Código Penal pelo agravamento da pena e endurecimento do processo de crimes contra honra cometidos via Internet. Mas dá um passo adiante e propõe alterações radicais em todos os artigos do Marco Civil da Internet que dizem respeito à obrigatoriedade de ordem judicial para a disponibilização de registros de conexão ou de de acesso à aplicações, retirando esta necessidade para o caso de crimes contra a honra. O projeto também aumenta a punição dos intermediários: os provedores de serviços e conexão de internet. Ou seja, ignora toda a discussão e o longo debate e consenso que se chegou no momento de aprovação do Marco Civil da Internet para passar para um outro padrão marcado pela vigilância. Cabe lembrar que, mesmo o Marco Civil, na contra-mão de algumas legislações que tem padrões mais protetores da privacidade, já impunha guarda obrigatória de registros de conexão e, em alguns casos, registros de aplicação. O requisito da ordem judicial era a nossa única salva-guarda para impedir severas violações à nossa privacidade no manejo desse tipo de dados.

O texto substitutivo que provavelmente entrará em votação nesta quinta-feira, foi apresentado pelo relator do projeto na CCJC, o Deputado Juscelino Filho (PRP-MA), e é uma compilação de todas estas  ideias que alteram legislações penais e o Marco Civil da Internet, de maneira a limitar direitos fundamentais. Um histórico mais detalhado com as mudanças no texto no decorrer da tramitação foi feito pelo Ibidem e está disponível aqui.

O que fazer? Tome uma atitude conosco!

Em oposição à aprovação deste projeto substitutivo, em colaboração com vários atores da sociedade civil nacional* preocupados com a liberdade de expressão e a privacidade na rede, e que esteve envolvida em todos os debates do Marco Civil da Internet, compilamos abaixo algumas informações e ideias para pressionar nossos representantes no legislativo a reconsiderar os princípios guia do Marco Civil na análise do mérito do texto em questão.

Para tal, considera-se essencial que o substitutivo passe também pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) para que seja debatido mais a fundo. Esta proposta foi inclusive apresentada como requerimento pelo Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). Espera-se que nos próximos passos, uma análise mais profunda seja capaz de problematizar a necessidade de estabelecermos:

  • Acesso a registros de conexão e de serviços de aplicação sem ordem judicial;
  • Aumento de pena para crimes contra honra praticados por meio da internet;
  • Tornar inafiançáveis os crimes contra honra cometidos mediante conteúdo disponível na internet;
  • Torna hediondos os crimes contra honra quando ensejar prática de ato que ocasione a morte da vítima;

Nosso parecer é de que essas medidas passam a ser uma afronta ao direito à privacidade, à liberdade de expressão e, portanto, à democracia. Colabore conosco para aprofundar este debate acionando os deputados envolvidos nessas propostas. É preciso pressionar para que o projeto passe pela CCTCI e que essas questões de mérito sejam consideradas.

Use suas redes sociais contactando os deputados envolvidos nessas propostas para pedir uma maior discussão e debate na CCTCI e para garantir a integridade de direitos prevista no Marco Civil!

Segue a lista de contatos dos parlamentares nas redes sociais mais populares:

Deputado Relator na CCJC: Dep. Juscelino Filho (PRP-MA) https://twitter.com/DepJuscelino https://www.facebook.com/DepJuscelinoFilho Gabinete Telefone: (61) 3215-5370 – Fax: 3215-2370

Deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) (Autor do PL 215) https://twitter.com/hildorocha https://www.facebook.com/hildorocha1 Gabinete: Telefone: (61) 3215-5734 – Fax: 3215-2734

Deputado Expedito Gonçalves Ferreira Netto (SD/RO) (Autor do apensado PL-1547/2015) https://twitter.com/netto_expedito Gabinete: Telefone: Telefone: (61) 3215-5943 – Fax: 3215-2943

Deputado Soraya Santos (PMDB/RJ)  https://www.facebook.com/sorayasantos1513 Gabinete: Telefone: (61) 3215-5943 – Fax: 3215-2943

Mesa da Câmara

Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) https://twitter.com/DepEduardoCunha https://pt-br.facebook.com/DeputadoEduardoCunha Gabinete: Telefone: (61) 3215-5943 – Fax: 3215-2943 “fale com o deputado” através do site da Câmara

Sugestões de hashtags

#PL215

#PLespião

#MeusDadosSaoMeus

#ContraPL215

Veja mais formas de agir no post original aqui.

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