No dia 28 de janeiro é comemorado o Dia Internacional de Proteção de Dados Pessoais. A comemoração foi criada há 11 anos, pelo Conselho Europeu e Comissão Europeia. Em razão da data, entidades que pesquisam e promovem ações relacionadas à proteção de dados lembram que o Brasil ainda não conta com uma legislação específica sobre o tema – e esta conquista é importante para garantir os direitos e a segurança dos cidadãos.
Quando o Marco Civil foi aprovado, em abril de 2014, já havia a previsão de uma lei de proteção de dados seria necessária. “É imprescindível que o Marco Civil seja lido conjuntamente com uma nova lei de proteção de dados. No artigo terceiro, ele diz que é um princípio do Marco Civil da Internet do Brasil a proteção de dados pessoais na forma da lei. Já há menção a uma lei de proteção de dados ou outras leis que tratem do assunto”, destacou Danilo Doneda, professor da Escola de Direito da UERJ, em entrevista concedida à Lavits.
Doneda atuou como coordenador-geral na Secretaria de Proteção ao Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e foi consultor na secretaria para o tema do projeto de lei sobre proteção de dados pessoais no Brasil. De acordo com ele, a falta de uma legislação específica “é ruim para todo mundo. Na falta de regras sobre proteção de dados, a tendência é de que os projetos sejam feitos sem muita preocupação com a privacidade, sem dar controle para o cidadão sobre o que é feito com o dado, como o dado é utilizado etc”.
Para ressaltar esses problemas e apontar caminhos, a Coalizão Direitos na Rede, formada por organizações da sociedade civil, ativistas e acadêmicos publicou um texto ressaltando a necessidade da aprovação de uma lei geral de proteção de dados, “bem como a centralidade do Projeto de Lei 5276/2016 para o avanço democrático e o desenvolvimento econômico do país.”
No artigo, a rede elenca seis pontos do referido projeto de lei que mostram que ele tem a redação mais completa e adequada para garantir uma legislação que leve em conta a segurança e direitos dos cidadãos, destacando que o texto do PL 5276/2016 foi construído em um processo colaborativo com a participação da sociedade. Confira o artigo completo aqui.
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