*Com informações da Comunicação Social TJSP
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da ViaQuatro, concessionária da Linha Amarela do Metrô de São Paulo, por utilizar indevidamente o sistema de câmeras de segurança para captação de imagens de usuários com fins comerciais e publicitários. O órgão colegiado votou pelo aumento do valor do dano moral coletivo, que foi fixado em R$ 500 mil e será revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (IDEC) moveu uma ação civil pública contra a Via Quatro, buscando proibir a coleta e o tratamento dos dados biométricos dos passageiros sem autorização prévia. O pedido visava impedir o uso de qualquer forma de identificação dos usuários da linha, além de requerer indenização pela utilização indevida de imagens e a fixação de dano moral coletivo. Em primeira instância, foi determinada a proibição do uso das imagens sem autorização, bem como a fixação de indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil.
A ação judicial foi fruto de um trabalho colaborativo entre o Idec, a Lavits e o PET (Programa de Educação Tutorial) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Para saber mais do caso, considerado a primeira ação civil pública de envergadura sobre reconhecimento facial no Brasil, recomendamos também o ensaio ‘A genealogia de um litígio: um relato sobre o caso idec versus viaquatro‘, de Rafael Zanatta, publicado em 2022.
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